O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988 que garante a liberdade de expressão e do livre pensamento.
Argumentos que mais parecem pérolas da nossa política, afinal, no cenário em que nos encontramos rir não é o “melhor” remédio, mas sim o único.
“O ponto crucial é que o jornalismo é diferente pelo seu pleno exercício da liberdade de expressão e os jornalistas se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão” – disse o presidente do STF e relator do caso Gilmar Mendes
“Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão”, disse Mendes.
“A salvaguarda das salvaguardas, o anteparo dos anteparos é não restringir nada. O que pode ocorrer é o seguinte: ou a lei não pode fazer da atividade uma profissão ou pode. Se puder, quem for se profissionalizar como jornalista, freqüentando uma universidade, pode e é livre (para isto). Mas estes profissionais não açambarcam o jornalismo, atividade que se disponibiliza sempre para os vocacionados, os que tem pendor individual para escrita, a informação, os que tem o olho clínico” – disse o relator da proposta que derrubou a Lei de Imprensa, Ayres Britto.
“A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo.” – disse a advogada do Sertesp, Tais Gasparian.
“Esse decreto é mais um entulho do autoritarismo da ditadura militar que pretendia controlar as informações e afastar da redação dos veículos os intelectuais e pensadores que trabalhavam de forma isenta”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Tentativas de defesas diante de argumentos tão concisos e coesos, aliás, alguém sabe o que é coesão?
1 resposta Até agora ↓
J. Fernandes // 28 SetamTue, 01 Sep 2009 04:56:40 +0000ç2009, 2008 às 4:56 AM |
É tá certo o STF. E de forma alguma vai prejudicar quem já é profissional, aos formandos ou mesmo os pretendentes…
Uma vez que para toda profissão prevalecem aqueles mais preparados. A especialização sempre será o forte. Isto não é um conceito, e sim o fato da verdade de todos os tempos.